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URGENTE: Justiça do Rio concede habeas corpus a MC Poze e critica atuação da Polícia Civil

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O funkeiro Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, teve a prisão temporária revogada nesta segunda-feira (2) pela Justiça do Rio. A decisão do desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, concedeu habeas corpus ao artista, que estava preso desde 29 de maio no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.

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Na decisão, o magistrado fez duras críticas à atuação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, apontando “indícios que comprometem o procedimento regular” da prisão. Segundo ele, o funkeiro foi “algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática”, o que será apurado posteriormente.

Simões também argumentou que a medida de prisão não se sustentava do ponto de vista jurídico. “Não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação”, escreveu.

A decisão faz menção a um processo semelhante enfrentado por Poze anteriormente, no qual ele foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância. O magistrado afirmou que, no atual caso, “o alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.

Em tom ainda mais incisivo, o desembargador comparou a prisão de Poze com a impunidade de fraudes de grande escala no país: “Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer, e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”.

Até o final da noite desta segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão, e o cantor permanecia detido.

Medidas cautelares

Com a liberdade, MC Poze deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas:

  • Comparecimento mensal à Justiça até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;

  • Proibição de deixar a Comarca sem autorização judicial;

  • Proibição de mudar de endereço sem notificação ao juízo;

  • Entrega do passaporte;

  • Proibição de se comunicar com investigados no caso, testemunhas ou membros da facção Comando Vermelho.

O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, celebrou a decisão: “Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência.”

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