O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino.
A nova lei aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação.
A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do “Diário Oficial da União”.
A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade.
As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.
