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CNJ suspende edital para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu por suspender o edital de promoção para desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Em julho, a corregedoria do TJPB já havia suspendido um outro edital de outro edital que previa a promoção de juízes para o cargo de desembargador. A suspensão daquele processo se deu pela suspeita de irregularidades durante o processo de escolha.

Na decisão que suspendeu o edital atual para desembargador do TJ, o ministro Mauro Campbell citou que não é possível manter outro processo seletivo de forma concomitante sem a devida conclusão da apuração anterior, o que ele chama de possibilidade que “acarretaria risco de banalização dos mecanismos de aferição de merecimento, além de fragilizar a percepção de imparcialidade administrativa perante a magistratura e a sociedade”.

O ministro argumentou ainda que mesmo se tratando de um edital diferente, que inclusive previa a promoção por outros critérios, nesse caso de antiguidade, não poderia dar continuidade em outro processo.

A decisão também diz que a credibilidade da Justiça e dos processos judiciários depende da transparência dos mecanismos de escolha para desembargadores e requer imparcialidade administrativa e confiança pública.

Primeiro edital suspenso no TJ

 

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu em julho o edital de promoção de juízes candidatos ao cargo de desembargador. Uma investigação interna apura supostas manipulações processuais envolvendo magistrados e paralisou o processo até a conclusão do relatório final.

As investigações da Corregedoria-Geral apuram se processos foram arquivados indevidamente para maquiar a produtividade de magistrados que estão disputando a promoção. O desembargador Aluízio Bezerra Filho relatou na denúncia que candidatos podem ter inflado indevidamente os indicadores, que são usados como critério de avaliação.

Documentos apontam que processos são arquivados dias ou horas depois de abertos. Em um deles, o processo foi distribuído no dia 21 de fevereiro de 2025 e, três dias depois, foi arquivado. Outra ação foi arquivada no mesmo dia em que foi aberta, com concessão de justiça gratuita.

No entanto, o tempo médio de um processo, da abertura ao arquivamento, é de cerca de quatro anos, após trânsito em julgado.

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